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Associação Brasileira dos Revendedores de GLP - ASMIRG-BR
CNPJ: 08.930.250/0001-32
Rua Glaura, 311 Santa Cruz
Belo Horizonte/ MG - CEP 31.150-480
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ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS REVENDEDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ASMIRG CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art.1o – A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS REVENDEDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - ASMIRG, também designada pela sigla ASMIRG, fundada em 04 de junho de 2007 é uma associação sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na rua Manoel Passos, n° 387, bairro Santa Cruz, e foro em Belo Horizonte. Art.2o- A Associação tem por finalidade(s); representar a classe econômica perante as companhias Distribuidoras de Gás, Órgãos Públicos e de fiscalização, visando resguardar os direitos das revendas de Gás Liquefeito de Petróleo, e contribuir no combate à clandestinidade, munindo e cobrando dos órgãos competentes ações que possam inibir as práticas ilegais de comercialização de GLP. Art.3o – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art.4o – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art.5o – A fim de cumprir suas finalidades a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Art.6o – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas. Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados: Art. 8o – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: Art. 9o – São deveres dos associados: Art. 10o – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Art. 11o – A Associação será administrada por: Art. 12o – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 13o – Compete à Assembléia Geral: Art. 14o – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: Art. 15o – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: Art. 16o – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 03 ( três ) dias. Art. 17o – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, e um Diretor Financeiro. Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 3 (três) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva. Art. 18o – Compete à Diretoria: Art. 19o – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. Art. 20o – Compete ao Presidente: Art. 21o – Compete ao Vice-Presidente: Art. 22o – Compete ao Secretário: Art. 23o – Compete ao Diretor Financeiro: Art. 24o – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. Art. 25o – Compete ao Conselho Fiscal: Art. 26o – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. Art. 27o – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 28o – A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO Art. 29o – O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública. Art. 30o – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31o – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Art. 34o – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 35o – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 04/06/2007.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2007.
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