Últimas Notícias
07/02/2012
Gás de cozinha chega a R$ 62,00 nos postos de vendas da Petrobras


06/02/2012
ALERTA - REVENDAS DE GLP - Mercado clandestino


02/02/2012
Brasil da esperteza, sem aumento na Petrobrás, Gás de cozinha terá mais uma elevação de quase 20%


30/01/2012
ULTRAGAZ da exemplo de respeito ao consumidor brasileiro – Liquinhos (P 2 Kg) agora podem ser comercializados de forma segura.


23/01/2012
Omisso, IPEM inicia fiscalização em revendedoras de gás...





Associação Brasileira dos Revendedores de GLP - ASMIRG-BR

 

CNPJ: 08.930.250/0001-32
Rua Glaura, 311 Santa Cruz
Belo Horizonte/ MG - CEP 31.150-480

NOVO celular da asmirg, agora é
31 9500-9560

Telefone: (31) 3424 1090
asmirg@asmirg.com.br

Msn: asmirgbr@hotmail.com
Skype: ASMIRGBR
Estatuto

ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS REVENDEDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO  ASMIRG

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1o – A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS REVENDEDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - ASMIRG, também designada pela sigla ASMIRG, fundada em 04 de junho de 2007 é uma associação sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, na rua Manoel Passos, n° 387, bairro Santa Cruz, e foro em Belo Horizonte.

Art.2o- A Associação tem por finalidade(s); representar a classe econômica perante as companhias Distribuidoras de Gás, Órgãos Públicos e de fiscalização, visando resguardar os direitos das revendas de Gás Liquefeito de Petróleo, e contribuir no combate à clandestinidade, munindo e cobrando dos órgãos competentes ações que possam inibir as práticas ilegais de comercialização de GLP.

Art.3o – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.4o – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art.5o – A fim de cumprir suas finalidades a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art.6o – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.

Art. 7º. Haverá as seguintes categorias de associados:
1 – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2 – Beneméritos, aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
3 – Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
4 – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.

Art. 8o – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.

Art. 9o – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão, caberá recurso à assembléia geral.

Art. 10o – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11o – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.

Art. 12o – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 13o – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
III – decidir sobre reformas do Estatuto;
III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V –decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 31o ;
VI – aprovar as contas;
VII – aprovar o regimento interno.

Art. 14o – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 15o – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.

Art. 16o – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência          mínima de 03 ( três ) dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Art. 17o – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, e um Diretor Financeiro.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 3 (três) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Art. 18o – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;

Art. 19o – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

Art. 20o – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o Diretor Financeiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 21o – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 22o – Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade

Art. 23o – Compete ao Diretor Financeiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;

Art. 24o – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
1o – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
2o – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 25o – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 26o – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 27o – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 28o – A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 29o – O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 30o – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31o – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 34o – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 35o – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 04/06/2007.

 

Belo Horizonte, 04 de junho de 2007.

 

 

_____________________________
Alexandre José Borjaili
Presidente

 

Manisfesto

 

MANIFESTO ASMIRG

 

Copyright © 2007-2010 ASMIRG-BR. Todos os direitos reservados.

Desenvolvimento de Website - EAY DESIGN